Em 08 de maio de 2025, o Conselho Universitário da Ufes aprovou a Resolução nº 130/2025, que altera o artigo 18 da Resolução nº 46/2019-CUn, o qual previa valores máximos a serem pagos a título de bolsas de pesquisa, extensão e inovação tecnológica no âmbito dos contratos com fundações de apoio. A mudança tem como objetivo aprimorar os critérios para a fixação dos valores de bolsas concedidas no âmbito de projetos institucionais, garantindo maior equidade e alinhamento com as práticas de agências públicas de fomento.