Geral: Promover a capacitação dos servidores responsáveis pela gestão e fiscalização de contratos firmados com Fundações de Apoio, propiciando o conhecimento dos procedimentos operacionais adequados à legislação vigente para agilizar e agregar resultados à gestão e fiscalização dos contratos firmados entre a Ufes x Fundações de Apoio.
Específicos:
Habilitar o aluno/servidor para entender as responsabilidades para a atuação dos gestores e fiscais de contratos firmados entre a Ufes x Fundações de Apoio;
Atua como agente executor da política e das diretrizes estabelecidas pela Administração Superior para os contratos firmados com fundações de apoio, os convênios, os acordos e instrumentos congêneres. Atua também, como facilitador da tramitação dos processos e como agente de controle quanto à observância da legislação e das normas internas aplicáveis aos casos.
Em 08 de maio de 2025, o Conselho Universitário da Ufes aprovou a Resolução nº 130/2025, que altera o artigo 18 da Resolução nº 46/2019-CUn, o qual previa valores máximos a serem pagos a título de bolsas de pesquisa, extensão e inovação tecnológica no âmbito dos contratos com fundações de apoio. A mudança tem como objetivo aprimorar os critérios para a fixação dos valores de bolsas concedidas no âmbito de projetos institucionais, garantindo maior equidade e alinhamento com as práticas de agências públicas de fomento.